Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei 8407/2021
Dados do Documento
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Data do Documento03/02/2022
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 34 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A “SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL”.
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SituaçãoArquivado em 11/02/2022
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Sessão
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Processo18/1359
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 34 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A “SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL”. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 34 [...]
[...]
VIII - Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada na semana que compreende o dia 15, com os seguintes objetivos:
a) ampliar o conhecimento populacional acerca da perda gestacional, neonatal e infantil;
b) sensibilizar a sociedade a respeito do tema e disseminar informações;
c) amparar mães e pais que passam por essa experiência, respeitando o luto, orientando e dando voz às famílias;
d) oferecer apoio multiprofissional às mulheres e;
e) contribuir com a humanização dos atendimentos nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal e infantil.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2022.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1359