Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei 8386/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/03/2022
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 8.708, DE 16 DE MAIO DE 2019.
  5. Situação
    Arquivado em 08/03/2022
  1. Processo
    18/1349
  ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 8.708, DE 16 DE MAIO DE 2019.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei n° 8.708, de 16 de maio de 2019, que "Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340.", passa a vigorar com a seguinte redação:

“VEDA A NOMEAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA QUALQUER ENTE FAMILIAR. ” (NR)

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei n° 8.708, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas por violência doméstica contra qualquer ente familiar.

Parágrafo único [...]" (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,       de                       de 2022.

Prefeito Municipal

Arquivado
22 Mar 2022 15:35
Ofício de Sanção de Lei 11/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
16 Mar 2022 16:48
Ofício de Sanção de Lei 11/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
10 Mar 2022 14:44
Ofício Executivo 155/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
08 Mar 2022 16:35