Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8381/2021
Dados do Documento
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Data do Documento10/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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SituaçãoArquivado em 27/01/2022
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Sessão
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Processo13/1245
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.123.460.857,00 (três bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos e cinquenta e sete reais), sendo R$ 2.854.098.857,00 (dois bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais) do Orçamento Fiscal e R$ 269.362.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões e trezentos e sessenta e dois mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 2° O Orçamento da Administração Direta do Município para o exercício de 2022 estima a receita em R$ 2.141.287.157,00 (dois bilhões, cento e quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e sete mil e cento e cinquenta e sete reais) e fixa a despesa em R$ 1.839.783.542,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil e quinhentos e quarenta e dois reais) e Transferência Financeira a Conceder de R$ 301.503.615,00 (trezentos e um milhões, quinhentos e três mil e seiscentos e quinze reais).
§1° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.470.769.257,00
1.1 Receita Tributária R$ 558.751.858,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 22.050.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 9.091.300,00
1.4 Receita de Serviços R$ 7.881.500,00
1.5 Transferências Correntes R$ 847.960.437,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 24.545.162,00
Operações Intra-Orçamentárias Correntes R$ 489.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA R$ -129.987.580,00
Dedução da Receita de Transferências R$ -105.117.580,00
Outras Deduções de Receita R$ -24.870.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 800.505.480,00
2.1 Operações de Crédito R$ 556.859.000,00
2.2 Alienações de Bens R$ 55.500,00
2.3 Transferências de Capital R$ 243.591.480,00
TOTAL GERAL R$ 2.141.287.157,00
§2° As Despesas da Administração Direta, observarão a programação e classificação constantes dos inclusos anexos por unidade orçamentária, como segue:
PODER EXECUTIVO R$ 1.839.783.542,00
Gabinete do Prefeito R$ 13.020.681,00
Gabinete do Vice Prefeito R$ 581.778,00
Procuradoria Geral do Município R$ 56.885.483,00
Sec. Municipal de Administração R$ 65.412.960,00
Sec. Municipal da Fazenda R$ 118.957.891,00
Sec. Municipal de Gestão Governamental R$ 38.499.442,00
Sec. Mun. de Comunicação Social R$ 5.704.057,00
Sec. Municipal de Educação R$ 501.876.726,00
Sec. Municipal de Defesa Civil R$ 50.957.994,00
Sec. Municipal de Obras R$ 591.415.662,00
Sec. Municipal de Desenvolvimento Social R$ 69.156.246,00
Sec. Municipal de Planejamento Urbano R$ 25.778.751,00
Sec. Mun. de Cons. e Man. Urbana R$ 94.332.186,00
Sec. Mun. de Des. Econômico, Inov. e Emp. R$ 15.350.822,00
Sec. Municipal de Turismo e Lazer R$ 69.346.843,00
Intendência Distrital da Vila Itoupava R$ 10.289.371,00
Intendência Distrital do Grande Garcia R$ 692.583,00
Sec. Municipal Parcerias e Concessões R$ 1.228.806,00
Secretaria Municipal da Família R$ 5.491.920,00
Controladoria Geral do Município R$ 2.279.672,00
Sec. Mun. da Cultura e Relações Inst. R$ 7.599.833,00
Sec. Municipal de Esporte R$ 13.130.806.00
Sec. Mun. do Meio Ambiente e Sust. R$ 16.917.327,00
Sec. Mun. de Trânsito e Transportes R$ 64.875.702,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A CONCEDER R$ 301.503.615,00
Câmara Municipal de Vereadores R$ 53.497.726,00
Fundação Promotoa de Exposições de Blumenau – Proeb R$ 238.923,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.644.000,00
Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adol. R$ 353.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 239.769.966,00 R$ 72.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.141.287.157,00
Art. 3º O Orçamento da Administração Indireta e do Poder Legislativo para o exercício de 2022 estima a receita em R$ 712.811.700,00 (setecentos e doze milhões, oitocentos e onze mil e setecentos reais) e fixa a despesa em R$ 1.014.315.315,00 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e quinze mil e trezentos e quinze reais) gerando um déficit de R$ 301.503.615,00 (trezentos e um milhões, quinhentos e três mil, seiscentos e quinze reais) que será coberto pelas transferências financeiras do órgão central do tesouro municipal, com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal de Vereadores
Tran. Financeira a Receber PMB R$ 53.497.726,00
Despesas Correntes R$ 48.497.726,00
Despesas de Capital R$ 5.000.000,00
Total do Orçamento R$ 53.497.726,00
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
Receitas Correntes R$ 165.783.000,00
Deduções da Receita Corrente R$ -15.000,00
Receitas de Capital R$ 9.032.000,00
Despesas Correntes R$ 139.042.500,00
Despesas de Capital R$ 35.727.500,00
Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Total do Orçamento R$ 174.800.000,00
Fundação Promotora Exposição de Blumenau - Proeb
Receitas Correntes R$ 25.051.000,00
Receitas de Capital R$ 100.000,00
Tran. Financeira a Receber PMB R$ 238.923,00
Despesas Correntes R$ 25.286.923,00
Despesas de Capital R$ 103.000,00
Total do Orçamento R$ 25.389.923,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Receitas Correntes R$ 7.521.000,00
Receitas de Capital R$ 19.000,00
Tran. Financeira a Receber PMB R$ 7.644.000,00
Despesas Correntes R$ 13.754.000,00
Despesas de Capital R$ 1.430.000,00
Total do Orçamento R$ 15.184.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Receitas Correntes R$ 1.440.000,00
Tran. Financeira a Receber PMB R$ 353.000,00
Despesas Correntes R$ 1.408.000,00
Despesas de Capital R$ 385.000,00
Total do Orçamento R$ 1.793.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Receitas Correntes R$ 278.183.800,00
Receitas de Capital R$ 4.696.900,00
Tran. Financeira a Receber PMB R$ 239.769.966,00
Despesas Correntes R$ 504.604.587,00
Despesas de Capital R$ 18.046.079,00
Total do Orçamento R$ 522.650.666,00
Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB
Receitas Correntes R$ 226.956.000,00
Receitas de Capital R$ 3.300.000,00
Deduções da Receita Corrente R$ -9.256.000,00
Despesas Correntes R$ 204.610.000,00
Despesas de Capital R$ 16.290.000,00
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total do Orçamento R$ 221.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.014.315.315,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
DO SERVIDOR DE BLUMENAU
Art. 4º O Orçamento do Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU para o exercício de 2022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 269.362.000 (duzentos e sessenta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil reais), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes R$ 272.885.000,00
Receita de Capital R$ 5.000,00
Deduções da Receita R$ -3.528.000,00
Despesas Correntes R$ 259.653.000,00
Despesas de Capital R$ 160.000,00
Reserva de Contingência R$ 9.549.000,00
Total do Orçamento R$ 269.362.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado à:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, quando isso contribuir para redução de custos da Administração Municipal;
II - Promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de eventual reorganização administrativa;
III - Realizar operações de crédito, limitado o valor ao disposto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal inclusive operações de antecipação de receitas, bem como caucionar em garantia de operações a parte suficiente das parcelas que lhe couber no ICMS e do FPM;
IV - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total das receitas correntes estimadas nesta Lei e seus anexos, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320/64, para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
a) o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recursos (destinação de recursos), observada a tendência do exercício;
b) a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
c) superávit financeiro do exercício anterior.
V – remanejar por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, os saldos das dotações dos grupos de natureza ou elementos de despesa que o compõem;
VI - firmar convênios com o Estado e União, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para o recebimento e aplicação de recursos à fundo perdido;
VII - suplementar, por conta do excesso de arrecadação, os elementos de despesas destinados a atender dispêndios de convênio apurado pela diferença entre o valor previsto e valor recebido;
VIII - efetuar empenhamento, liquidação e pagamento das verbas destinadas às entidades contempladas com verbas orçamentárias específicas, de conformidade com o art. 7º da Lei Orgânica do Município e art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022;
IX - alterar os anexos integrantes do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, para atender eventuais emendas efetuadas pela Câmara Municipal, ou por conta de alterações orçamentárias promovidas com base no inciso IV deste artigo, garantindo a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual aprovada.
Parágrafo Único - Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso IV deste artigo os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Poder Executivo ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 7º As destinações de recursos, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por Decreto do Prefeito, para atender às necessidades de execução do orçamento.
Art. 8º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º O produto de arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, constitui receita desta e terá tratamento contábil de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único – Os eventuais termos de cooperação técnica ou convênios celebrados entre o Município de Blumenau e a Fundação Universidade Regional de Blumenau, cujo ônus for do Município, correrão por conta dos recursos previstos no caput deste artigo, exceto quando se tratar de termos/convênios da Secretaria de Educação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal