Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 603/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento14/12/2021
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaCONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA CONSTITUIR DEBATES, ACOMPANHAR MELHORIAS, AVANÇOS, INVESTIMENTOS E PROJETOS NA ÁREA DO TRATAMENTO, RECOLHIMENTO, REPARAÇÃO, RECICLAGEM E TRABALHO COM COOPERATIVADOS DO LIXO EM BLUMENAU.
-
SituaçãoArquivado em 22/06/2023
-
Sessão
-
Processo16/821
CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA CONSTITUIR DEBATES, ACOMPANHAR MELHORIAS, AVANÇOS, INVESTIMENTOS E PROJETOS NA ÁREA DO TRATAMENTO, RECOLHIMENTO, REPARAÇÃO, RECICLAGEM E TRABALHO COM COOPERATIVADOS DO LIXO EM BLUMENAU. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Legislativa Temporária Especial, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno, formada por 3 (três) Vereadores com assento na Câmara Municipal, com a finalidade de constituir debates, acompanhar melhorias, avanços, investimentos e projetos na área do tratamento, recolhimento, reparação, reciclagem e trabalho com cooperativados do lixo em Blumenau, conforme Requerimento nº 1574, de 17 de setembro de 2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelo Vereador Adriano Pereira (Autor do Requerimento) e mais 2 (dois) Vereadores indicados pelas Lideranças.
Art. 3º Os membros da Comissão elegerão, entre si, o Presidente e o Relator, sendo fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias - contado a partir da data de sua instalação -, prorrogáveis até metade, para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
-
Processo 16/821