Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 592/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/07/2021
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 2º, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 E ACRESCENTA ARTIGO 48-A NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.
  4. Situação
    Arquivado em 13/04/2022
  1. Processo
    16/810
  ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 2º, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 E ACRESCENTA ARTIGO 48-A NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Na alínea ‘f” do inciso V do art. 2º da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS, fica acrescentado o item 5, com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

V – [...]

f – [...]

5 – Coordenação de Sítio Oficial.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 15 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A Diretoria Geral possuirá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Assessor Executivo, Coordenador de Serviços, Assessor da Escola do Legislativo, Assessor Administrativo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Manutenção e Coordenador de Ouvidoria, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e as funções gratificadas de Coordenador de Licitações, Coordenador de Serviços de Informática, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Avaliação de Desempenho, Coordenador de Compras, Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo, Coordenador de Estudo e Apoio Social, Coordenador de Processo e Qualidade de Ouvidoria, Coordenador de Eventos Culturais, Coordenador da CIPA e Coordenador de Apoio Web.” (NR).

Art. 3º A Subseção II da Seção II do Capitulo IV da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar acrescida do Art. 48-A, após o art. 48, com a seguinte redação:

“Subseção II

Da Coordenação de Mídias Sociais

[...]

Art. 48-A. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de  Sítio Oficial compete, sob orientação e acompanhamento do Coordenador de Mídias Sociais, coordenar as seguintes atividades:

I – supervisão e criação de design gráfico - design impresso, web design para sites, mídias sociais e outros meios eletrônicos – para a Câmara Municipal de Blumenau; e

II – aperfeiçoamento contínuo de todos os meio de comunicação da Câmara Municipal de Blumenau, em parceria com demais profissionais envolvidos”.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 17 de dezembro de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    DE                      DE 2021.

 


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário
 

 

13 Jul 2021 18:09
08 Jul 2021 18:49