Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 586/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/11/2021
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
  4. Situação
    Arquivado em 13/04/2022
  1. Processo
    16/804
  ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º No Capítulo II da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, ficam alterados os arts. 85, 86, 90, 91, 92, 93 e 96 e acrescentados os arts. 95-A e 95-B na Seção VII e a Seção VIII, passando a vigorar com as seguintes redações:

“CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

SEÇÃO I

Da estrutura geral

“Art. 85. [...]

I – Pequeno Expediente;

II – Momento da Presidência;

III – Ordem do Dia;

IV – Pronunciamentos dos Vereadores;

V – Explicações Pessoais. (NR)

SEÇÃO II

Do Pequeno Expediente

Art. 86. O Pequeno Expediente terá a duração de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, e será destinado à chamada, à abertura da reunião, aos momentos bíblico, de reflexão e cívico, à leitura, discussão e votação da Ata anterior, à leitura e despacho do Expediente e à Tribuna Livre.

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...]

§ 5º [...]

§ 6º [...]

§ 7º [...]

§ 8º O Presidente poderá, com a aquiescência do Plenário, caso as Atas das reuniões e o Expediente sejam disponibilizados com antecedência aos Vereadores, pelos meios tecnológicos disponíveis, dispensar a leitura dos aludidos documentos durante o Pequeno Expediente, promovendo tão somente a discussão e votação das Atas e os despachos dos documentos constantes do Expediente.

§ 9º [...]

§ 10. [...]

§ 11. [...]

§ 12. [...]

§ 13. Terminado o Pequeno Expediente, o tempo que restar será destinado às Bancadas e Blocos Parlamentares inscritos nos Pronunciamentos dos Vereadores. (NR)

SEÇÃO III

Dos Momentos Bíblico, de Reflexão e Cívico

[...]

SEÇÃO IV

Da Tribuna Livre

Art. 90. [...]

§ 1º A Tribuna Livre ocorre no final do Pequeno Expediente, com duração de 10 (dez) minutos, com divisão do tempo, caso haja mais de um orador inscrito.

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...] (NR)

SEÇÃO V

Do Momento da Presidência

Art. 91. Findo o Pequeno Expediente inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de 15 (quinze) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais.

Parágrafo único. [...] (NR)

Art. 92. [...]

SEÇÃO VI

Da Ordem do Dia

Art. 93. Findo o Pequeno Expediente e o Momento da Presidência, por decurso de tempo, ou, ainda, por ausência de manifestação, dar-se-ão as discussões e votações da matéria destinada à Ordem do Dia, pelo tempo de 60 (sessenta) minutos.

§ 1º [...]

I – [...]

II – [...]

III – [...]

IV – [...]

V – [...]

VI – [...]

VII – [...]

VIII – [...]

IX – [...]

X – [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4 [...]

§ 5º [...]

§ 6º [...]

§ 7º [...] (NR)

Art. 95. [...]

SEÇÃO VII

Dos Pronunciamentos dos Vereadores

Art. 95-A. As inscrições dos oradores para os pronunciamentos serão feitas pelo Líder ou Vice-Líder da Bancada e do Bloco Parlamentar.

Parágrafo único. Quando a liderança não fizer a inscrição, o Presidente consultará os Vereadores da Bancada se desejam manifestar-se, obedecendo a seguinte ordem:

I – liderança do Partido minoritário;

II – liderança do Partido majoritário;

III – liderança do Governo.

Art. 95-B. O tempo das Bancadas e dos Blocos Parlamentares, para uso da palavra, é o resultado da divisão do tempo de 90 (noventa) minutos dos Pronunciamentos dos Vereadores pelas Bancadas e Blocos Parlamentares, mais as lideranças, proporcional ao número de Vereadores que contenham e será distribuído, pelo Líder, aos oradores.

§ 1º É facultado ao orador inscrito, se não tiver terminado o seu discurso, receber tempo da sua liderança ou se ao término dos Pronunciamentos dos Vereadores, requerer ao Presidente mantê-lo inscrito para a reunião seguinte, o que lhe será concedido uma única vez.

§ 2º Não havendo mais oradores inscritos e não esgotados os Pronunciamentos dos Vereadores, será concedida a palavra àqueles que não concluíram seus pronunciamentos na mesma reunião ou, então, a quem solicitar.

SEÇÃO VIII

Da Explicação Pessoal

Art. 96. Explicação pessoal é o tempo de 15 (quinze) minutos finais da reunião ordinária, após os Pronunciamentos dos Vereadores, divididos pelo número de Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício de Liderança.

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...]

§ 5º Prorrogada a reunião para os Pronunciamentos dos Vereadores deve-se contar o tempo dos inscritos para Explicações Pessoais.

6º [...]” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 14, 15, 16, 17 e 18 do art. 86 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente

ALMIR VIEIRA
1º Secretário

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário

 

11 Nov 2021 17:33
11 Nov 2021 17:33
Projeto de Resolução 586/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa