Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 586/2020
Dados do Documento
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Data do Documento24/11/2021
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
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SituaçãoArquivado em 13/04/2022
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Sessão
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Processo16/804
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º No Capítulo II da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, ficam alterados os arts. 85, 86, 90, 91, 92, 93 e 96 e acrescentados os arts. 95-A e 95-B na Seção VII e a Seção VIII, passando a vigorar com as seguintes redações:
“CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO I
Da estrutura geral
“Art. 85. [...]
I – Pequeno Expediente;
II – Momento da Presidência;
III – Ordem do Dia;
IV – Pronunciamentos dos Vereadores;
V – Explicações Pessoais. (NR)
SEÇÃO II
Do Pequeno Expediente
Art. 86. O Pequeno Expediente terá a duração de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, e será destinado à chamada, à abertura da reunião, aos momentos bíblico, de reflexão e cívico, à leitura, discussão e votação da Ata anterior, à leitura e despacho do Expediente e à Tribuna Livre.
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...]
§ 5º [...]
§ 6º [...]
§ 7º [...]
§ 8º O Presidente poderá, com a aquiescência do Plenário, caso as Atas das reuniões e o Expediente sejam disponibilizados com antecedência aos Vereadores, pelos meios tecnológicos disponíveis, dispensar a leitura dos aludidos documentos durante o Pequeno Expediente, promovendo tão somente a discussão e votação das Atas e os despachos dos documentos constantes do Expediente.
§ 9º [...]
§ 10. [...]
§ 11. [...]
§ 12. [...]
§ 13. Terminado o Pequeno Expediente, o tempo que restar será destinado às Bancadas e Blocos Parlamentares inscritos nos Pronunciamentos dos Vereadores. (NR)
SEÇÃO III
Dos Momentos Bíblico, de Reflexão e Cívico
[...]
SEÇÃO IV
Da Tribuna Livre
Art. 90. [...]
§ 1º A Tribuna Livre ocorre no final do Pequeno Expediente, com duração de 10 (dez) minutos, com divisão do tempo, caso haja mais de um orador inscrito.
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...] (NR)
SEÇÃO V
Do Momento da Presidência
Art. 91. Findo o Pequeno Expediente inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de 15 (quinze) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais.
Parágrafo único. [...] (NR)
Art. 92. [...]
SEÇÃO VI
Da Ordem do Dia
Art. 93. Findo o Pequeno Expediente e o Momento da Presidência, por decurso de tempo, ou, ainda, por ausência de manifestação, dar-se-ão as discussões e votações da matéria destinada à Ordem do Dia, pelo tempo de 60 (sessenta) minutos.
§ 1º [...]
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
VI – [...]
VII – [...]
VIII – [...]
IX – [...]
X – [...]
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4 [...]
§ 5º [...]
§ 6º [...]
§ 7º [...] (NR)
Art. 95. [...]
SEÇÃO VII
Dos Pronunciamentos dos Vereadores
Art. 95-A. As inscrições dos oradores para os pronunciamentos serão feitas pelo Líder ou Vice-Líder da Bancada e do Bloco Parlamentar.
Parágrafo único. Quando a liderança não fizer a inscrição, o Presidente consultará os Vereadores da Bancada se desejam manifestar-se, obedecendo a seguinte ordem:
I – liderança do Partido minoritário;
II – liderança do Partido majoritário;
III – liderança do Governo.
Art. 95-B. O tempo das Bancadas e dos Blocos Parlamentares, para uso da palavra, é o resultado da divisão do tempo de 90 (noventa) minutos dos Pronunciamentos dos Vereadores pelas Bancadas e Blocos Parlamentares, mais as lideranças, proporcional ao número de Vereadores que contenham e será distribuído, pelo Líder, aos oradores.
§ 1º É facultado ao orador inscrito, se não tiver terminado o seu discurso, receber tempo da sua liderança ou se ao término dos Pronunciamentos dos Vereadores, requerer ao Presidente mantê-lo inscrito para a reunião seguinte, o que lhe será concedido uma única vez.
§ 2º Não havendo mais oradores inscritos e não esgotados os Pronunciamentos dos Vereadores, será concedida a palavra àqueles que não concluíram seus pronunciamentos na mesma reunião ou, então, a quem solicitar.
SEÇÃO VIII
Da Explicação Pessoal
Art. 96. Explicação pessoal é o tempo de 15 (quinze) minutos finais da reunião ordinária, após os Pronunciamentos dos Vereadores, divididos pelo número de Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício de Liderança.
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...]
§ 5º Prorrogada a reunião para os Pronunciamentos dos Vereadores deve-se contar o tempo dos inscritos para Explicações Pessoais.
6º [...]” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 14, 15, 16, 17 e 18 do art. 86 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
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Processo 16/804
Encaminhado
Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Procurador Geral
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico