Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Nº 7518/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/02/2021
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CICLOFAIXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  4. Situação
    Arquivado em 14/04/2021
  1. Processo
    4/1048
  DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CICLOFAIXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
 

NAPOLEÃO BERNARDES NETO, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º As ciclofaixas implantadas nas vias públicas municipais devem seguir padronização em sua demarcação e sinalização, por meio de pintura e instalação de placas.

Art. 2º As placas de sinalização vertical de regulamentação e de advertência da ciclofaixa devem ser fixadas no passeio público, junto ao meio-fio da via pública, com identificação de exclusidade de trânsito para ciclistas.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,     DE              DE 2021.

                                                  Prefeito Municipal

Arquivado