Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Nº 7518/2017
Dados do Documento
-
Data do Documento19/02/2021
-
Autores
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CICLOFAIXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
-
SituaçãoArquivado em 14/04/2021
-
Sessão
-
Processo4/1048
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE CICLOFAIXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
NAPOLEÃO BERNARDES NETO, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As ciclofaixas implantadas nas vias públicas municipais devem seguir padronização em sua demarcação e sinalização, por meio de pintura e instalação de placas.
Art. 2º As placas de sinalização vertical de regulamentação e de advertência da ciclofaixa devem ser fixadas no passeio público, junto ao meio-fio da via pública, com identificação de exclusidade de trânsito para ciclistas.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2021.
Prefeito Municipal
-
Processo 4/1048