Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2090/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    PRORROGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 966, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
  4. Situação
    Arquivado em 06/07/2022
  1. Processo
    14/2087
  PRORROGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 966, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogada para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, a isenção do pagamento da tarifa do serviço de abastecimento de água e da tarifa do serviço de esgotamento sanitário do Município cobradas pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) por meio da Lei Complementar nº 966, de 05 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de           de 2021. 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
01 Feb 2022 16:03
Ofício de Sanção de Lei 3/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa