Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2090/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento16/12/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaPRORROGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 966, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
-
SituaçãoArquivado em 06/07/2022
-
Sessão
-
Processo14/2087
PRORROGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 966, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogada para os exercícios financeiros de 2022 a 2024, a isenção do pagamento da tarifa do serviço de abastecimento de água e da tarifa do serviço de esgotamento sanitário do Município cobradas pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) por meio da Lei Complementar nº 966, de 05 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 14/2087
Arquivado