Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2088/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento16/12/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N. 39, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, PARA PREVER, NAS CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS DE USO ONEROSAS, A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO PARCIAL DE ÁREAS MINORITÁRIAS OU TOTAL, NESTE CASO QUANDO CONSISTIR NO OBJETO DA LICITAÇÃO.
-
SituaçãoArquivado em 06/07/2022
-
Sessão
-
Processo14/2085
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N. 39, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, PARA PREVER, NAS CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS DE USO ONEROSAS, A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO PARCIAL DE ÁREAS MINORITÁRIAS OU TOTAL, NESTE CASO QUANDO CONSISTIR NO OBJETO DA LICITAÇÃO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar n. 39, de 20 de novembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 5°, com as seguintes alterações:
“Art. 17. [...].
[...]
§ 5º O disposto no § 2° do caput deste artigo não se aplica às concessões administrativas de uso onerosas em que o edital de licitação contemple a locação parcial de área minoritária e acessória à concessão ou a locação total, quando esta consista no próprio objeto dela, e desde que, em qualquer dos casos, assim esteja previsto na autorização legislativa respectiva.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 14/2085