Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2088/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N. 39, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, PARA PREVER, NAS CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS DE USO ONEROSAS, A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO PARCIAL DE ÁREAS MINORITÁRIAS OU TOTAL, NESTE CASO QUANDO CONSISTIR NO OBJETO DA LICITAÇÃO.
  4. Situação
    Arquivado em 06/07/2022
  1. Processo
    14/2085
  ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N. 39, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, PARA PREVER, NAS CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS DE USO ONEROSAS, A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO PARCIAL DE ÁREAS MINORITÁRIAS OU TOTAL, NESTE CASO QUANDO CONSISTIR NO OBJETO DA LICITAÇÃO.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar n. 39, de 20 de novembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 5°, com as seguintes alterações:

“Art. 17. [...].

[...]

§ 5º O disposto no § 2° do caput deste artigo não se aplica às concessões administrativas de uso onerosas em que o edital de licitação contemple a locação parcial de área minoritária e acessória à concessão ou a locação total, quando esta consista no próprio objeto dela, e desde que, em qualquer dos casos, assim esteja previsto na autorização legislativa respectiva.” (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de           de 2021.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
01 Feb 2022 16:03
Ofício de Sanção de Lei 3/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa