Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2054/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/09/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB AO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU - ISSBLU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Arquivado em 06/12/2021
  1. Processo
    14/2051
  AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB AO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU - ISSBLU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica a Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB autorizada a parcelar débito previdenciário devido ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU, no montante de R$ 6.016.207,74 (seis milhões, dezesseis mil, duzentos e sete reais e setenta e quatro centavos), em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas.

Parágrafo único. O valor de cada parcela será atualizado na data do respectivo pagamento pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou indexador que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.

Art. 2º O montante do débito objeto do parcelamento corresponde aos valores das contribuições patronais previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 317, de 20 de junho de 2001, referentes às competências de abril a julho de 2021.

Art. 3º Fica a Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB autorizada a firmar Termo de Acordo de Parcelamento de Confissão de Débitos Previdenciários, com eficácia de título executivo extrajudicial, contendo cláusula de vencimento antecipado na hipótese de descumprimento.

Parágrafo único. O valor original do débito previdenciário, especificado no artigo 1º desta Lei Complementar, será atualizado, na data da formalização do Termo de Acordo de Parcelamento, pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de           de 2021.

 

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 
Arquivado
06 Dec 2021 17:22
Projeto de Lei Complementar 2054/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa