Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2051/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/10/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23 DE MARÇO DE 201O, QUE ‘INSTITUI O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’”
  4. Situação
    Arquivado em 21/10/2021
  1. Processo
    14/2048
  “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23 DE MARÇO DE 201O, QUE ‘INSTITUI O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’”

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 95 da Lei Complementar nº 747, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95 As áreas de preservação permanente existentes às margens de cursos d’água naturais perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, localizados em núcleos urbanos informais consolidados, serão delimitadas de acordo com a bacia de contribuição a que pertençam e poderão ser reduzidas em procedimento de regularização ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 12.651/2012, observando-se, no mínimo, as seguintes metragens:

[...]

§ 1º [...]

[...]

III - havendo via pública oficial localizada ao longo do Rio Itajaí-açu e demais cursos d’água, a APP a ser considerada será a faixa marginal até o alinhamento da via pública.

[...]” (NR)

Art. 2º O caput do artigo 96 da Lei Complementar nº 747, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96. Para que ocorra a regularização da Área de Preservação Permanente nas faixas marginais dos cursos d’água, será necessária a compensação pecuniária ou in natura sobre a diferença de metragem quadrada entre as distâncias definidas pela Lei Federal nº 12.651/12 e a da APP reduzida em núcleos urbanos informais consolidados, prevista no artigo 95 desta Lei Complementar.

[...]” (NR)

Art. 3º Fica revogado o § 3º do artigo 96 da Lei Complementar nº 747, de 23 de março de 2020.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    de               de 2021.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
11 Nov 2021 17:29
Ofício de Sanção de Lei 35/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
09 Nov 2021 07:50
Ofício de Sanção de Lei 35/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
22 Oct 2021 14:59
Ofício Executivo 1229/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
21 Oct 2021 17:50