Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2050/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/12/2021
  2. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
  3. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    14/2047
  ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 1.033, de 18 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do §3º e com alteração no inciso I, com as seguintes redações:

“Art. 40. [...]

I – o preço da bandeirada inicial, sendo essa o valor remuneratório fixo correspondente à ocupação do veículo, a partir do qual se inicia a medição, quando do ingresso do passageiro;

[...]

§3º O aumento do valor das tarifas da bandeirada, do quilômetro rodado e da hora serviço será realizado individualmente, não se aplicando o mesmo reajuste para elas." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

  1. Processo 14/2047
Arquivado
17 Mar 2022 20:21
Ofício Executivo 177/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
15 Mar 2022 18:42
22 Feb 2022 14:20
Parecer 1/2022 do(a) Veto Parcial 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2050/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final