Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2050/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento14/12/2021
-
Autores
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
-
SituaçãoArquivado em 16/12/2021
-
Sessão
-
Processo14/2047
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 1.033, de 18 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do §3º e com alteração no inciso I, com as seguintes redações:
“Art. 40. [...]
I – o preço da bandeirada inicial, sendo essa o valor remuneratório fixo correspondente à ocupação do veículo, a partir do qual se inicia a medição, quando do ingresso do passageiro;
[...]
§3º O aumento do valor das tarifas da bandeirada, do quilômetro rodado e da hora serviço será realizado individualmente, não se aplicando o mesmo reajuste para elas." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
-
Processo 14/2047
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil