Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2046/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/10/2021
  2. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSTIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
  3. Situação
    Arquivado em 26/10/2021
  1. Processo
    14/2043
  ACRESCENTA DISPOSTIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 1054, de 03 de junho de 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”, fica acrescido dos incisos XIII e XIV e dos parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º [...]

[...]

XIII - utilizar coleira de choque;

XIV – utilizar enforcador pontiagudo.

§ 1º Para fins do inciso XIII deste artigo, é considerada coleira de choque toda coleira eletrônica ou de eletricidade estática, que emite descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de limitar e controlar o comportamento dos cães.

§ 2º Para fins do inciso XIV deste artigo, é considerado enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de limitar e controlar o comportamento dos cães.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Arquivado
23 Nov 2021 15:47
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
19 Nov 2021 17:01
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
29 Oct 2021 08:43
Ofício Executivo 1262/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios