Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2046/2021
Dados do Documento
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Data do Documento21/10/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSTIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
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SituaçãoArquivado em 26/10/2021
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Sessão
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Processo14/2043
ACRESCENTA DISPOSTIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 1054, de 03 de junho de 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”, fica acrescido dos incisos XIII e XIV e dos parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º [...]
[...]
XIII - utilizar coleira de choque;
XIV – utilizar enforcador pontiagudo.
§ 1º Para fins do inciso XIII deste artigo, é considerada coleira de choque toda coleira eletrônica ou de eletricidade estática, que emite descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de limitar e controlar o comportamento dos cães.
§ 2º Para fins do inciso XIV deste artigo, é considerado enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de limitar e controlar o comportamento dos cães.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 14/2043
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil