Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2036/2021
Dados do Documento
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Data do Documento31/08/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
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SituaçãoArquivado em 06/07/2022
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Sessão
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Processo14/2033
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 35 da Lei Complementar nº 1.054, de 03 de junho de 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Sem prejuízo das responsabilidades de natureza civil ou penal cabíveis, os infratores das disposições da presente Lei Complementar sofrerão, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades, a critério da autoridade de bem-estar animal:
I – [...]” (NR)
Art. 2º Ao artigo 35 da Lei Complementar nº 1.054, de 03 de junho de 2016, fica acrescido o inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 35. [...]
I – [...]
VI - proibição de adoção de outro animal que esteja sobre a tutela do CEPREAD, pelo período de até 05 (cinco) anos a contar da data da condenação administrativa.
[...]” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 14/2033