Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2036/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    31/08/2021
  2. Autores
  3. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
  4. Situação
    Arquivado em 06/07/2022
  1. Processo
    14/2033
  ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 35 da Lei Complementar nº 1.054, de 03 de junho de 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. Sem prejuízo das responsabilidades de natureza civil ou penal cabíveis, os infratores das disposições da presente Lei Complementar sofrerão, alternativa ou cumulativamente, as seguintes penalidades, a critério da autoridade de bem-estar animal:

I – [...]” (NR)

Art. 2º Ao artigo 35 da Lei Complementar nº 1.054, de 03 de junho de 2016, fica acrescido o inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 35. [...]

I – [...]

VI - proibição de adoção de outro animal que esteja sobre a tutela do CEPREAD, pelo período de até 05 (cinco) anos a contar da data da condenação administrativa.

[...]” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Arquivado