Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2033/2021
Dados do Documento
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Data do Documento31/08/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA - SIMAIP - DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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SituaçãoArquivado em 06/07/2022
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Sessão
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Processo14/2030
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA - SIMAIP - DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 1204, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
“Art. 5° [...]
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a avaliação em escolas inauguradas durante o biênio, quando não for possível a análise global das dimensões referidas no caput deste artigo ou não tiver sido possível completar a representação necessária para a constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, .
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2030
Arquivado