Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2029/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento14/10/2021
-
Autores
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FAIXAS ZEBRADAS PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
-
SituaçãoArquivado em 20/10/2021
-
Sessão
-
Processo14/2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FAIXAS ZEBRADAS PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica assegurada a delimitação de faixas zebradas imediatamente ao lado das vagas exclusivas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, incluídos os estacionamentos privados de uso coletivo ou em vias públicas, onde as vagas estiverem implantadas.
Parágrafo único. As faixas zebradas devem conter largura de 1,5 metros (um metro e cinquenta), e seu comprimento será igual ao da faixa exclusiva.
Art. 2º O custeio para a implantação das faixas zebradas correrá por conta do responsável pela faixa exclusiva.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
-
Processo 14/2026
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios