Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2029/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/10/2021
  2. Ementa
    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FAIXAS ZEBRADAS PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
  3. Situação
    Arquivado em 20/10/2021
  1. Processo
    14/2026
  DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FAIXAS ZEBRADAS PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica assegurada a delimitação de faixas zebradas imediatamente ao lado das vagas exclusivas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, incluídos os estacionamentos privados de uso coletivo ou em vias públicas, onde as vagas estiverem implantadas.

Parágrafo único. As faixas zebradas devem conter largura de 1,5 metros (um metro e cinquenta), e seu comprimento será igual ao da faixa exclusiva.

Art. 2º O custeio para a implantação das faixas zebradas correrá por conta do responsável pela faixa exclusiva.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Arquivado
18 Nov 2021 14:25
Ofício Executivo 1367/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
20 Oct 2021 07:39
Ofício Executivo 1226/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
19 Oct 2021 18:25