Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2022/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/07/2021
  2. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 3º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 889, DE 21 DE MAIO DE 2013, PARA FIXAR O VALOR DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL.
  3. Situação
    Arquivado em 30/07/2021
  1. Processo
    14/2019
  ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 3º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 889, DE 21 DE MAIO DE 2013, PARA FIXAR O VALOR DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No art. 3º-A da Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013, que “Fixa o vencimento dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e o valor das gratificações de funções de confiança na Câmara Municipal”, são alterados os incisos XVII, XXIII e XXXI, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º-A [...]

XVII - Coordenação de Comissões Legislativas - 65% (sessenta e cinco por cento);

XXIII - Coordenação de Elaboração Legislativa - 50% (cinquenta por cento);

XXXI - Coordenação de Apoio Técnico à Mesa Diretora em Sessão - 60% (sessenta por cento); ” (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Arquivado
24 Aug 2021 15:25
Ofício de Sanção de Lei 24/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
20 Aug 2021 11:22
Ofício de Sanção de Lei 24/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
30 Jul 2021 09:34
Ofício Executivo 880/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
29 Jul 2021 19:23