Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2022/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/07/2021
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 3º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 889, DE 21 DE MAIO DE 2013, PARA FIXAR O VALOR DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL.
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SituaçãoArquivado em 30/07/2021
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Sessão
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Processo14/2019
ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 3º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 889, DE 21 DE MAIO DE 2013, PARA FIXAR O VALOR DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No art. 3º-A da Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013, que “Fixa o vencimento dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e o valor das gratificações de funções de confiança na Câmara Municipal”, são alterados os incisos XVII, XXIII e XXXI, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º-A [...]
XVII - Coordenação de Comissões Legislativas - 65% (sessenta e cinco por cento);
XXIII - Coordenação de Elaboração Legislativa - 50% (cinquenta por cento);
XXXI - Coordenação de Apoio Técnico à Mesa Diretora em Sessão - 60% (sessenta por cento); ” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 14/2019
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios