Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2021/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/07/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL - COMBEA.”
  4. Situação
    Arquivado em 22/07/2021
  1. Processo
    14/2018
  ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL - COMBEA.”
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 955, de 15 de Dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal do Bem-Estar Animal - COMBEA, de composição paritária entre governo e sociedade civil, será composto por 16 (dezesseis) membros, indicados pelos órgãos e entidades que representam, assim distribuídos:

I - 08 (oito) conselheiros governamentais titulares, com os respectivos suplentes, sendo:

[...]

e) 1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;

f) 1 (um) representante do órgão gestor da política municipal de desenvolvimento social;

[...]

II - 08 (oito) conselheiros não-governamentais titulares, com os respectivos suplentes, sendo:

a) 1 (um) representante da Associação de Micro e Pequenas Empresas (AMPE);

[...]

e) 2 (duas) ONGs legalmente constituídas e sediadas em Blumenau, que tenham como objetivo social a atuação em prol da defesa e garantia do bem-estar animal;

f) 2 (dois) representantes dos protetores independentes de animais, a ser eleito no fórum do segmento, pela escolha da maioria simples de seus membros presentes.” (NR)

Art. 2º O caput do artigo 10 da Lei Complementar nº 955, de 15 de Dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A Mesa Diretora será composta por um Coordenador, ocupante do cargo de Diretor de Educação e Bem-Estar Animal, e uma assessoria administrativa, servidor público designado para a função.” (NR)

Art. 3º O § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 955, de 15 de Dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. [...]

§ 1º O quorum exigido para instalação dos trabalhos será de qualquer número inteiro acima da metade dos membros do Conselho.

[...]” (NR)

Art. 4º Fica revogado o § 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 955, de 15 de Dezembro de 2014.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE BLUMENAU, em  de     de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal