Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2001/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/06/2021
  2. Ementa
    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
  3. Situação
    Arquivado em 24/06/2021
  1. Processo
    14/1998
  ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº. 1.033, de dezembro de 2015, que dispõe sobre o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Blumenau e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29…

I - adesivos obrigatórios nas portas dianteiras do veículo, abaixo do retrovisor, com a palavra “TAXI”, no tamanho de 10 (dez) centímetros de altura por 20 (vinte) centímetros de largura, sendo que este poderá ser fixado através de adesivo colante ou imantado, sem necessidade de adesivo da bandeira do Município nas portas traseiras”. (NR)

Art. 2º O caput do art. 31 da Lei Complementar nº. 1.033/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 A inclusão e a substituição de veículos poderão ser efetuadas, exclusivamente, por automóveis que apresentem idade de ingresso igual ou inferior a 5 (cinco) anos, desde que não ultrapasse o limite de 8 (oito) anos de vida útil desde a fabricação.” (NR)

Art. 3º O caput do art. 32 da Lei Complementar nº. 1.033/2015 passa a vigorar seguinte redação:

“Art. 32 Os veículos de que trata esta Lei Complementar deverão passar por vistoria a cada 180 (cento e oitenta) dias.” (NR)

Art. 4º Ficam revogados o inciso IV do art. 29, e o os incisos I e II do art. 32, da Lei Complementar nº. 1.033/2015.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

                                                  Prefeito Municipal

21 Jul 2021 15:30
20 Jul 2021 15:26
Ofício GAPREF 10/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
16 Jul 2021 16:25
Ofício GAPREF 10/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
24 Jun 2021 18:34
Ofício Executivo 722/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
22 Jun 2021 19:51