Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2000/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/04/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaINCLUI O INCISO XXIX, NO ART. 262 DA LEI COMPLEMENTAR N. 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995
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SituaçãoArquivado em 11/06/2021
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Sessão
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Processo14/1997
INCLUI O INCISO XXIX, NO ART. 262 DA LEI COMPLEMENTAR N. 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995 |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Inclui o Inciso XXIX no Art. 262 da Lei Complementar n. 84, de 09 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 262 [...]
XXIX - agendar vacinação contra Covid-19 e não comparecer, sem prévia justificativa plausível.
Pena: Multa de R$200,00 (duzentos reais)” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 14/1997
Arquivado