Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1998/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/04/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    CRIA GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SEMUS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
  4. Situação
    Arquivado em 15/04/2021
  1. Processo
    14/1995
  CRIA GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SEMUS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde – SEMUS, as gratificações temporárias:

I – pela Coordenação Municipal de Enfrentamento da COVID-19;

II – pela Coordenação do Centro de Imunização contra a COVID-19;

III – pela Coordenação do Ambulatório referência COVID-19;

IV – pela Coordenação do Monitoramento da COVID-19.

Parágrafo único. As gratificações temporárias de que trata esta Lei Complementar:

I – serão concedidas, mediante ato do titular da SEMUS, aos servidores ocupantes de cargo efetivo lotados na SEMUS;

II – não serão percebidas cumulativamente entre si nem com as gratificações previstas na Lei Complementar n. 1.047, de 01 de abril de 2016;

III – não serão devidas aos ocupantes de cargo em comissão nem aos detentores de função de confiança;

IV – têm quantidades, atribuições e valores mensais fixados no Anexo Único desta Lei Complementar;

V - não serão incorporadas aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria e sobre seus valores não incidirá contribuição para o regime próprio de previdência do Município.

Art. 2º Esta Lei Complementar, que entra em vigor na data de sua publicação, tem vigência limitada à duração do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, do Estado de Santa Catarina.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de           de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SEMUS

QTD.

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

VALORES MENSAIS

01

Coordenação Municipal de Enfrentamento da COVID-19

Coordenar e monitorar as situações de emergência em saúde pública decorrentes da COVID-19, bem como atuar no planejamento das ações de enfrentamento pandêmico.

R$ 3.802,82

01

Coordenação do Centro de Imunização contra a COVID-19

Coordenar o Centro de Imunização/Vacinação contra a COVID-19.

R$ 2.486,25

01

Coordenação do Ambulatório Referência COVID-19

Coordenar o Ambulatório de Referência em atendimentos aos casos de COVID-19.

R$ 2.486,25

01

Coordenação do Monitoramento da COVID-19

Coordenar o monitoramento das informações dos sistemas relacionados à COVID-19, tais como: a central de atendimento para pacientes COVID-19, os sistemas de informação para COVID-19 e os agendamentos de vacinação.

R$ 2.486,25

 

Arquivado
06 May 2021 15:30
Ofício de Sanção de Lei 9/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
04 May 2021 11:42
Ofício de Sanção de Lei 9/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
15 Apr 2021 20:24
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1998/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
15 Apr 2021 20:00
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1998/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final