Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1998/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/04/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaCRIA GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SEMUS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
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SituaçãoArquivado em 15/04/2021
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Sessão
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Processo14/1995
CRIA GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SEMUS DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO PELO DECRETO N. 562, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde – SEMUS, as gratificações temporárias:
I – pela Coordenação Municipal de Enfrentamento da COVID-19;
II – pela Coordenação do Centro de Imunização contra a COVID-19;
III – pela Coordenação do Ambulatório referência COVID-19;
IV – pela Coordenação do Monitoramento da COVID-19.
Parágrafo único. As gratificações temporárias de que trata esta Lei Complementar:
I – serão concedidas, mediante ato do titular da SEMUS, aos servidores ocupantes de cargo efetivo lotados na SEMUS;
II – não serão percebidas cumulativamente entre si nem com as gratificações previstas na Lei Complementar n. 1.047, de 01 de abril de 2016;
III – não serão devidas aos ocupantes de cargo em comissão nem aos detentores de função de confiança;
IV – têm quantidades, atribuições e valores mensais fixados no Anexo Único desta Lei Complementar;
V - não serão incorporadas aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria e sobre seus valores não incidirá contribuição para o regime próprio de previdência do Município.
Art. 2º Esta Lei Complementar, que entra em vigor na data de sua publicação, tem vigência limitada à duração do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, do Estado de Santa Catarina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO |
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GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SEMUS |
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QTD. |
DENOMINAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
VALORES MENSAIS |
01 |
Coordenação Municipal de Enfrentamento da COVID-19 |
Coordenar e monitorar as situações de emergência em saúde pública decorrentes da COVID-19, bem como atuar no planejamento das ações de enfrentamento pandêmico. |
R$ 3.802,82 |
01 |
Coordenação do Centro de Imunização contra a COVID-19 |
Coordenar o Centro de Imunização/Vacinação contra a COVID-19. |
R$ 2.486,25 |
01 |
Coordenação do Ambulatório Referência COVID-19 |
Coordenar o Ambulatório de Referência em atendimentos aos casos de COVID-19. |
R$ 2.486,25 |
01 |
Coordenação do Monitoramento da COVID-19 |
Coordenar o monitoramento das informações dos sistemas relacionados à COVID-19, tais como: a central de atendimento para pacientes COVID-19, os sistemas de informação para COVID-19 e os agendamentos de vacinação. |
R$ 2.486,25 |
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Processo 14/1995
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final