Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1992/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/04/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  4. Situação
    Arquivado em 23/04/2021
  1. Processo
    14/1989
  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao caput do art. 177 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, o inciso XXXIII com a seguinte redação:

“Art. 177. [...]

[...]

XXXIII – violar direito ou prerrogativa de advogado, no exercício de suas funções, previstos no art. 7º da Lei federal n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

Art. 2º O inciso I do caput do art. 188 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 188. [...]

I – até trinta dias, na reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições previstas no art. 177, incisos I, III, IV, VI, IX, X e XXXIII;”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    DE               DE 2021.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
11 May 2021 15:26
Ofício de Sanção de Lei 11/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
07 May 2021 16:53
Ofício de Sanção de Lei 11/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
23 Apr 2021 08:40
Ofício Executivo 440/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios