Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1978/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/08/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.115, DE 22 DE MAIO DE 2017.
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SituaçãoArquivado em 12/08/2021
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Sessão
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Processo14/1975
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.115, DE 22 DE MAIO DE 2017. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar n.º 1.115, de 22 de maio de 2017, que "Dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As sanções legais aplicadas pelo descumprimento de qualquer dispositivo desta lei complementar acarretarão ao infrator multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, no mesmo local, a multa, a multa será aplicada em dobro.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado na Lei Complementar nº 1.115/2017, após o art.12, o art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Compete à Secretaria de Planejamento Urbano Municipal – SEPLAN, a fiscalização dos dispositivos desta Lei Complementar, desde o recebimento da solicitação pelo cliente ou notificação pela Prefeitura Municipal, até o cumprimento dos prazos estabelecidos no Artigo 11." (NR)
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 14/1975
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios