Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8468/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.132, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
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SituaçãoArquivado em 17/12/2021
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Sessão
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Processo13/1259
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.132, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei 9.132, de 14 de dezembro de 2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Blumenau, suas Fundações, Autarquias e Fundos Municipais para o exercício financeiro de 2022” passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.118.832.857,00 (três bilhões, cento e dezoito milhões, oitocentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais) sendo R$ 2.849.470.857,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e setenta mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais) do Orçamento Fiscal e R$ 269.362.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões e trezentos e sessenta e dois mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.”
“Art. 2° O Orçamento da Administração Direta do Município para o exercício de 2022 estima a receita em R$ 2.136.659.157,00 (dois bilhões, cento e trinta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e cento e cinquenta e sete reais) e fixa a despesa em R$ 1.835.155.542,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e dois reais) e Transferência Financeira a Conceder de R$ 301.503.615,00 (trezentos e um milhões, quinhentos e três mil e seiscentos e quinze reais).
§1° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.470.769.257,00
1.1 Receita Tributária R$ 558.751.858,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 22.050.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 9.091.300,00
1.4 Receita de Serviços R$ 7.881.500,00
1.5 Transferências Correntes R$ 847.960.437,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 24.545.162,00
Operações Intra-Orçamentárias Correntes R$ 489.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA R$ - 134.615.580,00
Dedução da Receita de Transferências R$ - 105.117.580,00
Outras Deduções de Receita R$ - 29.498.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 800.505.480,00
2.1 Operações de Crédito R$ 556.859.000,00
2.2 Alienações de Bens R$ 55.500,00
2.3 Transferências de Capital R$ 243.591.480,00
TOTAL GERAL R$ 2.136.659.157,00
§2° As Despesas da Administração Direta, observarão a programação e classificação constantes dos inclusos anexos por unidade orçamentária, como segue:
PODER EXECUTIVO R$ 1.835.155.542,00
Gabinete do Prefeito R$ 13.020.681,00
Gabinete do Vice Prefeito R$ 581.778,00
Procuradoria Geral do Município R$ 56.885.483,00
Sec. Municipal de Administração R$ 65.412.960,00
Sec. Municipal da Fazenda R$ 114.329.891,00
Sec. Municipal de Gestão Governamental R$ 38.499.442,00
Sec. Mun. de Comunicação Social R$ 5.704.057,00
Sec. Municipal de Educação R$ 501.876.726,00
Sec. Municipal de Defesa Civil R$ 50.957.994,00
Sec. Municipal de Obras R$ 591.415.662,00
Sec. Municipal de Desenvolvimento Social R$ 69.156.246,00
Sec. Municipal de Planejamento Urbano R$ 25.778.751,00
Sec. Mun. de Cons. e Man. Urbana R$ 94.332.186,00
Sec. Mun. de Des. Econômico, Inov. e Emp. R$ 15.350.822,00
Sec. Municipal de Turismo e Lazer R$ 69.346.843,00
Intendência Distrital da Vila Itoupava R$ 10.289.371,00
Intendência Distrital do Grande Garcia R$ 692.583,00
Sec. Municipal Parcerias e Concessões R$ 1.228.806,00
Secretaria Municipal da Família R$ 5.491.920,00
Controladoria Geral do Município R$ 2.279.672,00
Sec. Mun. da Cultura e Relações Inst. R$ 7.599.833,00
Sec. Municipal de Esporte R$ 13.130.806.00
Sec. Mun. do Meio Ambiente e Sust. R$ 16.917.327,00
Sec. Mun. de Trânsito e Transportes R$ 64.875.702,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A CONCEDER R$ 301.503.615,00
Câmara Municipal de Vereadores R$ 53.497.726,00
Fundação Promotoa de Exposições de Blumenau – PROEB R$ 238.923,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.644.000,00
Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adol. R$ 353.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 239.769.966,00 R$ 72.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.136.659.157,00”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1259