Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8463/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO ESPORTE CLUBE BANDEIRANTES.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    18/1389
  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO ESPORTE CLUBE BANDEIRANTES.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, ao ESPORTE CLUBE BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Bahia, nº 2.219, Bairro do Salto, inscrito no CNPJ sob nº 83.799.155/0001-67, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 5.176, de 19 de março de 1999, de uma área de terras pertencente à municipalidade, contendo 21.134,00m², que faz parte do terreno com a área total de 41.528,25m², localizado na Rua 1º de Janeiro, no Bairro Itoupava Norte, com inscrição cadastral no Cadastro Imobiliário do Município nº 2.5.17.0002.1180, matriculado no 3º Oficio de Registro de Imóveis sob o nº 4.939.

Parágrafo único. O imóvel a ser concedido possui as seguintes características e confrontações: frente em 55,00m, com a Rua São Valetim, fundos em 96,00m, com área remanescente do Município de Blumenau, estremando pelo lado direito em 255,00m, com área remanescente do Município de Blumenau a qual apresenta uma faixa não edificante designada como vala de drenagem, e pelo lado esquerdo em 3 linhas, sendo a primeira, a partir da frente rumo aos fundos, em 106,00m, a segunda, que alarga o terreno, em 41,00m, ambas com terras remanescentes do Município de Blumenau e a terceira em 149,00m, sendo em 90,00m, com área remanescente do Município de Blumenau e em 59,00m, com terras de Pedro Engelberto Will, área esta que faz parte do terreno contendo 41.528,25m², localizado na Rua São Valentin com a Rua 1º de Janeiro, no Bairro Itoupava Norte, sem benfeitorias.

Art. 2º O Concessionário utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede, de um campo de futebol, implantação de áreas de lazer e para a prática de atividades esportivas.

Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir, e em caso de descumprimento das condições impostas ao Concessionário no respectivo contrato, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de       de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal