Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8462/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO POLICIAL PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO EM BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    18/1388
  AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO POLICIAL PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO EM BLUMENAU.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Blumenau autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, uma área de terras contendo 11.790,06m², localizada nos fundos da Rua Fritz Koegler, no Bairro Fortaleza, sem benfeitorias, a ser desmembrada do todo matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 37.459.

Parágrafo único. As medidas e confrontações da área objeto da doação a que se refere este artigo são as que constam da Planta de Situação e Localização que constitui o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O donatário utilizará o imóvel doado para a construção de um complexo policial para a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o início das obras de construção do complexo de que trata esta Lei.

Art. 4º Na falta de cumprimento ao disposto nesta Lei ou na modificação da finalidade da doação, o imóvel será revertido automaticamente e de pleno direito ao patrimônio do Município de Blumenau, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, as quais passarão dele fazer parte, sem direito a nenhuma indenização ou compensação.

Art. 5º As demais condições para a doação constarão de termo a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 8.618, de 22 de agosto de 2018.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de          de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

15 Dec 2021 08:54
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8462/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
14 Dec 2021 20:20
Projeto de Lei 8462/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
14 Dec 2021 18:40
Projeto de Lei 8462/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
14 Dec 2021 18:36
Projeto de Lei 8462/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
14 Dec 2021 18:36
Projeto de Lei 8462/2021
Encaminhado

Destinatário: Poder Executivo Municipal
Ínicio