Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8462/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO POLICIAL PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO EM BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo18/1388
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO POLICIAL PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO EM BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Blumenau autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, uma área de terras contendo 11.790,06m², localizada nos fundos da Rua Fritz Koegler, no Bairro Fortaleza, sem benfeitorias, a ser desmembrada do todo matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 37.459.
Parágrafo único. As medidas e confrontações da área objeto da doação a que se refere este artigo são as que constam da Planta de Situação e Localização que constitui o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O donatário utilizará o imóvel doado para a construção de um complexo policial para a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o início das obras de construção do complexo de que trata esta Lei.
Art. 4º Na falta de cumprimento ao disposto nesta Lei ou na modificação da finalidade da doação, o imóvel será revertido automaticamente e de pleno direito ao patrimônio do Município de Blumenau, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, as quais passarão dele fazer parte, sem direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 5º As demais condições para a doação constarão de termo a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 8.618, de 22 de agosto de 2018.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1388
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final