Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8458/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UM BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, LOCALIZADO NA RUA PEDA REINLEIN, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE BLUMENAU
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo18/1385
AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UM BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, LOCALIZADO NA RUA PEDA REINLEIN, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE BLUMENAU |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, em favor da Associação dos Surdos de Blumenau - ASBLU, com sede à Rua Minas Gerais nº 88, Bairro Velha, nesta cidade, CNPJ sob nº 01.894.135/0001-00, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 5.874, de 24 de abril de 2002 e pela Lei Estadual nº 17.272, de 29 de setembro de 2017, de um terreno pertencente ao patrimônio do Município, situado no Bairro Itoupava Norte, na Rua Peda Reinlein, contendo 457,03 m², identificado como área pública do Loteamento Residencial Primavera, cadastrado no Município sob n° 41.332.
Art. 2º A entidade mencionada utilizará o imóvel objeto da concessão para a implantação de sua sede e de áreas de lazer abertas à comunidade, bem como às demais atividades pertinentes ao seu Estatuto.
Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir e em caso de descumprimento das condições impostas à Concessionária no respectivo termo de concessão, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.
Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.
Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do termo a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1385