Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8458/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UM BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, LOCALIZADO NA RUA PEDA REINLEIN, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE BLUMENAU
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    18/1385
  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UM BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, LOCALIZADO NA RUA PEDA REINLEIN, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE BLUMENAU

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, em favor da Associação dos Surdos de Blumenau - ASBLU, com sede à Rua Minas Gerais nº 88, Bairro Velha, nesta cidade, CNPJ sob nº 01.894.135/0001-00, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 5.874, de 24 de abril de 2002 e pela Lei Estadual nº 17.272, de 29 de setembro de 2017, de um terreno pertencente ao patrimônio do Município, situado no Bairro Itoupava Norte, na Rua Peda Reinlein, contendo 457,03 m², identificado como área pública do Loteamento Residencial Primavera, cadastrado no Município sob n° 41.332.

Art. 2º A entidade mencionada utilizará o imóvel objeto da concessão para a implantação de sua sede e de áreas de lazer abertas à comunidade, bem como às demais atividades pertinentes ao seu Estatuto. 

Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir e em caso de descumprimento das condições impostas à Concessionária no respectivo termo de concessão, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do termo a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de     de 2021.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal