Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8457/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    18/1384
  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Frederico Jensen, nº 4.100, Bairro Itoupavazinha, inscrita no CNPJ sob n. 00.494.009/0001-10, do imóvel localizado na Rua Mauro Augusto Knoch, s/n, no Bairro Itoupavazinha, contendo 14.629,49m2, designado como Área Pública do Loteamento Residencial Atlanta e inscrito no cadastro imobiliário do Município sob
nº 2.5.01.0001.0429.

Art. 2º A concessionária utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede, de áreas de lazer para as crianças e o desenvolvimento de ações voltadas à prestação de serviços à comunidade em geral.

Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir ou em caso de descumprimento das condições impostas à concessionária no respectivo termo, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de        de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal