Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8457/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo18/1384
AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Frederico Jensen, nº 4.100, Bairro Itoupavazinha, inscrita no CNPJ sob n. 00.494.009/0001-10, do imóvel localizado na Rua Mauro Augusto Knoch, s/n, no Bairro Itoupavazinha, contendo 14.629,49m2, designado como Área Pública do Loteamento Residencial Atlanta e inscrito no cadastro imobiliário do Município sob
nº 2.5.01.0001.0429.
Art. 2º A concessionária utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede, de áreas de lazer para as crianças e o desenvolvimento de ações voltadas à prestação de serviços à comunidade em geral.
Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir ou em caso de descumprimento das condições impostas à concessionária no respectivo termo, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.
Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.
Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1384