Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8457/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    18/1384
  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA CENTRO - AMIC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Frederico Jensen, nº 4.100, Bairro Itoupavazinha, inscrita no CNPJ sob n. 00.494.009/0001-10, do imóvel localizado na Rua Mauro Augusto Knoch, s/n, no Bairro Itoupavazinha, contendo 14.629,49m2, designado como Área Pública do Loteamento Residencial Atlanta e inscrito no cadastro imobiliário do Município sob
nº 2.5.01.0001.0429.

Art. 2º A concessionária utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede, de áreas de lazer para as crianças e o desenvolvimento de ações voltadas à prestação de serviços à comunidade em geral.

Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir ou em caso de descumprimento das condições impostas à concessionária no respectivo termo, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de        de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

15 Dec 2021 12:02
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8457/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
15 Dec 2021 11:50
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8457/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização