Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8456/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TEREZA FISCHER, PÉROLA DO VALE E TRANSVERSAIS.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo18/1383
AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TEREZA FISCHER, PÉROLA DO VALE E TRANSVERSAIS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TEREZA FISCHER, PÉROLA DO VALE E TRANSVERSAIS pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Erna Wilhelm, nº 101, Bairro: Itoupava Central, inscrita no CNPJ sob n. 05.397.364/0001-70, de uma área de terras públicas contendo 6.029,10m², integrante uma área total de 39,333,53m², localizada na Rua Pérola do Vale s/n, no Bairro Itoupava Central, inscrita no cadastro imobiliário do Município sob nº 2.5.04.0001.0985 e matriculada no 3º Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 29.008.
Art. 2º A concessionária utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede, áreas de lazer para as crianças e o desenvolvimento de ações voltadas à prestação de serviços à comunidade geral.
Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir, e em caso de descumprimento das condições impostas à Concessionária no respectivo termo, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.
Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.
Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1383