Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8453/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DA VELHA, NA CIDADE DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    18/1381
  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DA VELHA, NA CIDADE DE BLUMENAU.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade de concorrência, dois imóveis de propriedade do Município, localizados no Bairro Velha, nesta cidade, assim descritos:

I – terreno, localizado nesta cidade, no Bairro Velha, na esquina formada entre o lado ímpar do prolongamento da Rua Humberto de Campos e o lado ímpar da Rua Jacob Brueckheimer, contendo a área de 274,72m² de forma irregular, fazendo frente em duas linhas, sendo a primeira a partir do lado esquerdo em 30,85m com o lado ímpar do prolongamento da Rua Humberto de Campos e a segunda em 7,14m com a curva de concordância formada pelo prolongamento da Rua Humberto de Campos e a Rua Jacob Brueckheimer; fundos em 33,40m com terras pertencentes à Alice Brueckheimer, estremando pelo lado esquerdo em 11,60m com terras pertencentes à Nylson Braun e pelo lado direito em 1,34m com o lado ímpar da Rua Jacob Brueckheimer, sem benfeitorias, distando pelos fundos em 8,65m com a parede lateral esquerda da casa nº 267 da Rua Jacob Brueckheimer, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob nº 290 e inscrito no cadastro técnico municipal sob nº 4.1.22.0027.0016, avaliado em R$329.664,00 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) e,

II – terreno, situado na Rua General Osório, contendo a área de 600,00m², fazendo frente em 20,00m com o lado par da referida rua, fundos em 20,00m com terras de Alda Herkenhoff, estremando pelo lado direito em 30,00m em parte com terras de Lili Bewian e em parte com terras de Neon Imperial LTDA – Indústria e Comércio e pelo lado esquerdo em 30,00m com terras de Alda Herkenhoff, edificado com uma casa velha de enxaimel sob nº 1.414 da Rua General Osório, matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob nº 15.308 e inscrito no cadastro técnico municipal sob nº 4.1.20.0007.0331, avaliado em R$535.619,50 (quinhentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e cinqüenta centavos).

Parágrafo único. A alienação será feita com a condição ad corpus, ou seja, os imóveis objeto desta serão vendidos como coisas certas e discriminadas, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ficando de responsabilidade do adquirente a retificação das áreas dos imóveis mediante procedimentos registrais cabíveis.

Art. 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

Art. 3º As demais especificações e condições para a alienação dos imóveis constarão do respectivo Edital de Concorrência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de         de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal