Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8452/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    13/1256
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

            0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e Legislativa 

Atividade   04.02.03.092.0019.2007 – Pag. Honorários de Sucumbência dos Adv.

Modalidade  3.3.91 (38) Aplicações Diretas                 R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000  

17 – INTENDÊNCIA DISTRITAL DE VILA ITOUPAVA

            1701 – Administrativo Distrital de Vila Itoupava 

Atividade   17.01.15.451.0094.2410 – Man. Ativ. Man. Bairro de Vila Itoupava 

Modalidade  3.3.90 (727) Aplicações Diretas                R$ 450.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000    

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:

04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

            0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e Legislativa  

Atividade   04.02.15.451.0052.1002 – Desapropriações

Modalidade  4.4.90 (42) Aplicações Diretas                 R$ 450.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

17 – INTENDÊNCIA DISTRITAL DE VILA ITOUPAVA

            1703 – Centro Turístico e Cultural de Vila Itoupava 

Atividade   17.03.23.695.0080.2552 – Man. Ativ. Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava 

Modalidade  3.3.90 (733) Aplicações Diretas                R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000   

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), na seguinte dotação orçamentária:

29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2901 – Fundo Municipal de Assistência Social    

Atividade   29.01.08.244.0055.2159 – Serv. Acol. Inst. p/ Adultos, Idosos e Mulheres Vítimas Violência

Modalidade  3.3.90 (87) Aplicações Diretas                 R$ 35.830,00

Fonte de Recursos 0635.00000

Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2901 – Fundo Municipal de Assistência Social    

Atividade   29.01.08.244.0056.2152 – Serv. Atend. Int. Conviv. Fort. Vínculo – Prot. Social Básica

Modalidade  3.3.90 (90) Aplicações Diretas                 R$ 35.830,00

Fonte de Recursos 0635.00000

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em      de dezembro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal