Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8452/2021
Dados do Documento
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Data do Documento14/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo13/1256
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e Legislativa
Atividade 04.02.03.092.0019.2007 – Pag. Honorários de Sucumbência dos Adv.
Modalidade 3.3.91 (38) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
17 – INTENDÊNCIA DISTRITAL DE VILA ITOUPAVA
1701 – Administrativo Distrital de Vila Itoupava
Atividade 17.01.15.451.0094.2410 – Man. Ativ. Man. Bairro de Vila Itoupava
Modalidade 3.3.90 (727) Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:
04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e Legislativa
Atividade 04.02.15.451.0052.1002 – Desapropriações
Modalidade 4.4.90 (42) Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
17 – INTENDÊNCIA DISTRITAL DE VILA ITOUPAVA
1703 – Centro Turístico e Cultural de Vila Itoupava
Atividade 17.03.23.695.0080.2552 – Man. Ativ. Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava
Modalidade 3.3.90 (733) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), na seguinte dotação orçamentária:
29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2901 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 29.01.08.244.0055.2159 – Serv. Acol. Inst. p/ Adultos, Idosos e Mulheres Vítimas Violência
Modalidade 3.3.90 (87) Aplicações Diretas R$ 35.830,00
Fonte de Recursos 0635.00000
Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2901 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 29.01.08.244.0056.2152 – Serv. Atend. Int. Conviv. Fort. Vínculo – Prot. Social Básica
Modalidade 3.3.90 (90) Aplicações Diretas R$ 35.830,00
Fonte de Recursos 0635.00000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de dezembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1256