Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8446/2021
Dados do Documento
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Data do Documento14/12/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 14-C NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "ABRIL AZUL", COMO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo18/1378
ACRESCENTA ARTIGO 14-C NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "ABRIL AZUL", COMO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescida do art. 14- C, após o art. 14-B, com a seguinte redação:
“ Art. 14 – C. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o “Abril Azul”, como mês da conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso IV do art. 13 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016;
II – a Lei nº 7.889, de 12 de setembro de 2013, que “Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1378