Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8430/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO CLUBE ESPORTIVO CULTURAL CORINTHIANS – CECC.
  5. Situação
    Arquivado em 02/12/2021
  1. Processo
    18/1368
  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO CLUBE ESPORTIVO CULTURAL CORINTHIANS – CECC.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, ao CLUBE ESPORTIVO CULTURAL CORINTHIANS – CECC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Gustavo Zimmmermann nº 9.914, Bairro Itoupava Central, inscrita no CNPJ sob n. 04.106.683/0001-17, do imóvel localizado na Rua Gustavo Zimmermann, s/n, no Bairro Itoupava Central, contendo 13.839,96m², desapropriado de Frederico Mayer, conforme decreto de utilidade pública nº 2.970, de 06 de novembro de 1987, para construção de uma área de esportes e lazer, inscrito no cadastro imobiliário do Município sob
nº 2.1.17.0001.0086.

Art. 2º O concessionário utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede, campo de futebol e para a prática de atividades esportivas e de lazer.

Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir ou em caso de descumprimento das condições impostas ao concessionário no respectivo contrato, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de       de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
14 Dec 2021 15:53
Ofício de Sanção de Lei 38/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
10 Dec 2021 18:33
Ofício de Sanção de Lei 38/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
03 Dec 2021 18:05
Ofício Executivo 1424/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios