Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8430/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento30/11/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO CLUBE ESPORTIVO CULTURAL CORINTHIANS – CECC.
-
SituaçãoArquivado em 02/12/2021
-
Processo18/1368
AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO CLUBE ESPORTIVO CULTURAL CORINTHIANS – CECC. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, ao CLUBE ESPORTIVO CULTURAL CORINTHIANS – CECC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Gustavo Zimmmermann nº 9.914, Bairro Itoupava Central, inscrita no CNPJ sob n. 04.106.683/0001-17, do imóvel localizado na Rua Gustavo Zimmermann, s/n, no Bairro Itoupava Central, contendo 13.839,96m², desapropriado de Frederico Mayer, conforme decreto de utilidade pública nº 2.970, de 06 de novembro de 1987, para construção de uma área de esportes e lazer, inscrito no cadastro imobiliário do Município sob
nº 2.1.17.0001.0086.
Art. 2º O concessionário utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede, campo de futebol e para a prática de atividades esportivas e de lazer.
Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir ou em caso de descumprimento das condições impostas ao concessionário no respectivo contrato, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.
Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.
Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 18/1368