Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8418/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/10/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 21/10/2021
  1. Processo
    10/840
  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro às seguintes entidades:

I – Cruz Azul no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.127.311.0001/89, com foro no município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 4.879 de 22/09/1997, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à consultoria técnica para revisão e atualização documental a fim de dar continuidade na estruturação do Plano Municipal Intersetorial de Políticas Sobre Drogas – PLAMIPED;

II – Liga Blumenauense de Futebol - LBF, inscrita no CNPJ sob o nº 82.719.600/0001-79, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 3.391 de 14 de setembro de 1987, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a auxiliar no custeio das despesas do Campeonato de Veterano e do Primeiro Campeonato Feminino de Futebol de 2021.

Art. 2º As despesas previstas no artigo 1° desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Diretoria de Expediente

Atividade 02.01.04.122.0017.2004 – Apoio Financeiro a Entidades

Modalidade 3.3.50 (15) Transf. Inst. Priv. s/ fins Luc.     R$   100.000,00

Fonte de Recurso 0100.00000

36 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

3602 – Diretoria de Esporte de Alto Rendimento

Atividade 36.02.27.811.0058.2504 – Participação/Realização de Eventos Esportivos

Modalidade 3.3.50 (1076) Transf. Inst. Priv. s/ fins Luc.   R$    90.000,00

Fonte de Recurso 0100.00000

Art. 3º As entidades beneficiadas prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados da data do repasse.                               

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em .... de      [de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
28 Oct 2021 15:53
Ofício de Sanção de Lei 32/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
26 Oct 2021 17:02
Ofício de Sanção de Lei 32/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
22 Oct 2021 17:10
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8418/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
22 Oct 2021 14:59
Ofício Executivo 1229/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios