Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8364/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/09/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 16/09/2021
  1. Processo
    13/1239
  DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Blumenau para o Quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus objetivos, indicadores e metas, as ações com seus respectivos objetivos, metas físicas e valores, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, abrangendo os órgão da Administração Direta e Indireta e o Poder Legislativo, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º As prioridades e metas para cada exercício financeiro serão expressas anualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, alterar ou excluir programas, indicadores, ações e metas previstas nos Anexos I e II desta Lei, através de lei específica.  

Parágrafo Único – A inclusão, alteração e exclusão das metas estabelecidas nesta Lei será proposto pelo Poder Executivo, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que especifique sua inclusão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

  1. Processo 13/1239
Arquivado
28 Sep 2021 15:27
Ofício de Sanção de Lei 29/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
23 Sep 2021 17:34
Ofício de Sanção de Lei 29/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
16 Sep 2021 20:39
Ofício Executivo 1094/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios