Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8323/2021
Dados do Documento
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Data do Documento23/11/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 8.725, DE 31 DE MAIO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 25/11/2021
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Sessão
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Processo18/1307
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 8.725, DE 31 DE MAIO DE 2019. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 1º da Lei nº 8.725, de 31 de maio de 2019, que “Dispõe sobre a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Blumenau”, fica acrescido o §1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§1º O combate à pedofilia e à exploração sexual é de responsabilidade da família, do Estado e da Sociedade Organizada, por meio de ações efetivas de prevenção, identificação e tratamento, mediante as seguintes ações:
I - campanhas e ações de formação, treinamento e informações ao público em geral, no âmbito da educação e da saúde, mediante cursos, palestras e incentivos dentre outros;
II - capacitação dos profissionais da educação e da saúde, notadamente para identificação de casos de abusos e o correto encaminhamento da vítima e família às Polícias e Delegacias especializadas e outros órgãos afins próprios ou conveniados;
III - campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual em veículos de transportes públicos e outros espaços de mídia físico ou virtual.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1307