Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8320/2021
Dados do Documento
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Data do Documento20/07/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.882, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (LDO).
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SituaçãoArquivado em 22/07/2021
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Sessão
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Processo13/1235
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.882, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (LDO). |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento da Administração Direta, no valor de R$ 905.062,00 (novecentos e cinco mil e sessenta e dois reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES
4001 – Administrativo do Gabinete
Projeto 40.01.04.130.0068.2559 – Manut. Ativ. Administrativas da Separc
Modalidade 3.1.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 360.000,00
Modalidade 3.1.91 ( ) Aplicações Diretas R$ 97.585,00
Modalidade 3.3.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 33.000,00
Modalidade 3.3.91 ( ) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Modalidade 4.4.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
4002 – Diretoria de Concessões
Projeto 40.02.04.130.0068.2560 – Manut. Ativ. Diretoria de Concessões
Modalidade 3.1.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 193.858,00
Modalidade 3.3.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Modalidade 4.4.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
4003 – Diretoria de Parcerias
Projeto 40.03.04.130.0068.2561 – Manut. Ativ. Diretoria de Parcerias
Modalidade 3.1.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 205.619,00
Modalidade 3.3.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Modalidade 4.4.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:
19 – SEC. MUN. DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E PROJETOS ESPECIAIS
1901 – Administrativo do Gabinete
Projeto 19.01.15.451.0035.2347 – Man. Ativ. Adm. da Diretoria Geral
Modalidade 3.1.90 (742) Aplicações Diretas R$ 360.000,00
Modalidade 3.1.91 (743) Aplicações Diretas R$ 97.585,00
Modalidade 3.3.90 (744) Aplicações Diretas R$ 33.000,00
Modalidade 3.3.91 (745) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Modalidade 4.4.90 (746) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
1902 – Diretoria de Projetos Especiais
Projeto 19.02.15.451.0035.2536 – Manut. Ativ. Diretoria de Projetos Especiais
Modalidade 3.1.90 (747) Aplicações Diretas R$ 193.858,00
Modalidade 3.3.90 (748) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Modalidade 4.4.90 (749) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
1902 – Diretoria de Gestão e Programas
Projeto 19.03.15.451.0035.2537 – Manut. Ativ. Diretoria de Gestão e Programas
Modalidade 3.1.90 (750) Aplicações Diretas R$ 205.619,00
Modalidade 3.3.90 (751) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Modalidade 4.4.90 (752) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei nº 8.485, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021,
as seguintes ações:
Órgão: 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES
Unidade: 01 – Administrativo do Gabinete
Código: 40.01.04.130
Programa: 0068 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da SEPARC
Ação: 2559 – Manutenção das Atividades Administrativas da Separc
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 501.585,00
Órgão: 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES
Unidade: 02 – Diretoria de Concessões
Código: 40.02.04.130
Programa: 0068 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da SEPARC
Ação: 2560 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Concessões
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 195.858,00
Órgão: 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES
Unidade: 03 – Diretoria de Parcerias
Código: 40.03.04.130
Programa: 0068 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da SEPARC
Ação: 2561 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Parcerias
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 207.619,00
Art. 4º Para atender o disposto no artigo 6º desta Lei, ficam reduzidas no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei no 8.485, de 18 de outubro de 2017, as seguintes ações:
Órgão: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E PROJETOS ESPECIAIS
Unidade: 01 – Administrativo do Gabinete
Código: 19.01.15.451
Programa: 0035 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da Semospe
Ação: 2347 – Manut. Ativ. Administrativas da Diretoria Geral
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 501.585,00
Órgão: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E PROJETOS ESPECIAIS
Unidade: 02 – Diretoria de Projetos Especiais
Código: 19.02.15.451
Programa: 0035 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da Semospe
Ação: 2536 – Manut. Ativ. Diretoria de Projetos Especiais
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 195.858,00
Órgão: 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E PROJETOS ESPECIAIS
Unidade: 03 – Diretoria de Gestão e Programas
Código: 19.03.15.451
Programa: 0035 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da Semospe
Ação: 2537 – Manut. Ativ. Diretoria de Gestão e Programas
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 207.619,00
Art. 5º Ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 8.882, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2021, as seguintes ações:
Órgão: 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES
Unidade: 01 – Administrativo do Gabinete
Código: 40.01.04.130
Programa: 0068 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da SEPARC
Ação: 2559 – Manutenção das Atividades Administrativas da Separc
Und.Medida: Unidade
Qde: 01
Órgão: 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES
Unidade: 02 – Diretoria de Concessões
Código: 40.02.04.130
Programa: 0068 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da SEPARC
Ação: 2560 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Concessões
Und.Medida: Unidade
Qde: 01
Órgão: 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES
Unidade: 03 – Diretoria de Parcerias
Código: 40.03.04.130
Programa: 0068 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços da SEPARC
Ação: 2561 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Parcerias
Und.Medida: Unidade
Qde: 01
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1235