Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8301/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/06/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 24/06/2021
  1. Processo
    10/834
  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

MARIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Fundação Universidade Regional de Blumenau, inscrita no CNPJ sob o nº 82.662.958/0001-02, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.774 de 11/08/1971, no valor de R$ 177.200,00 (cento e setenta e sete mil e duzentos reais), destinados a auxiliar no custeio e estruturação da Farmácia Escola para a oferta qualificada de serviços farmacêuticos e ações de assistência farmacêutica voltadas à atenção básica em saúde na comunidade blumenauense, em especial de pacientes hipertensos e diabéticos atendidos no Ambulatório Universitário da Instituição, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

Art. 2º - As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:                

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.302.0059.2385 – MAC – Média e Alta Complexidade - Produção

Modalidade 3.3.50 (175) Aplicações Diretas           R$           35.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Modalidade 4.4.50 (184) Aplicações Diretas           R$          142.200,00

Fonte de Recursos 0102.00000    

Art. 3º - A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.                               

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de maio de 2021.

MARIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
08 Jul 2021 15:30
Ofício de Sanção de Lei 17/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
05 Jul 2021 21:03
Ofício de Sanção de Lei 17/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
24 Jun 2021 18:34
Ofício Executivo 722/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios