Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8301/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/06/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 24/06/2021
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Sessão
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Processo10/834
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MARIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I – Fundação Universidade Regional de Blumenau, inscrita no CNPJ sob o nº 82.662.958/0001-02, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.774 de 11/08/1971, no valor de R$ 177.200,00 (cento e setenta e sete mil e duzentos reais), destinados a auxiliar no custeio e estruturação da Farmácia Escola para a oferta qualificada de serviços farmacêuticos e ações de assistência farmacêutica voltadas à atenção básica em saúde na comunidade blumenauense, em especial de pacientes hipertensos e diabéticos atendidos no Ambulatório Universitário da Instituição, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.
Art. 2º - As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.302.0059.2385 – MAC – Média e Alta Complexidade - Produção
Modalidade 3.3.50 (175) Aplicações Diretas R$ 35.000,00
Fonte de Recursos 0102.00000
Modalidade 4.4.50 (184) Aplicações Diretas R$ 142.200,00
Fonte de Recursos 0102.00000
Art. 3º - A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de maio de 2021.
MARIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 10/834