Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8298/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/07/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA".
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SituaçãoArquivado em 30/07/2021
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Sessão
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Processo18/1293
ACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA". |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na Seção X do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município", após o art. 35, fica acrescentado o art. 35 -A, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o ‘Outubrinho Rosa’, de atenção à saúde da criança e do adolescente do sexo feminino, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de outubro." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1293