Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8254/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/05/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.882, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (LDO).
  5. Situação
    Arquivado em 06/05/2021
  1. Processo
    13/1223
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.882, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (LDO).
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento da Administração Direta no valor de R$ 9.220.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:        

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0901 – Diretoria Administrativo-Financeira

Projeto     09.01.12.122.0047.1215 - Desapropriações - ADM

Modalidade  4.4.90 (    ) Aplicações Diretas               R$ 8.000.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000   

0903 – Diretoria de Educação Básica

Projeto     09.03.12.361.0047.1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs

Modalidade 4.4.90 (    ) Aplicações Diretas               R$ 1.220.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:

            09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Projeto     09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educ. Infantil - PNAEC

Modalidade  3.3.90 (229) Aplicações Diretas                R$ 4.220.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Projeto     09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educ. Infantil - PNAEP

Modalidade  3.3.90 (240) Aplicações Diretas                R$ 5.000.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei nº 8.485, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021, as seguintes ações:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 01 – Diretoria Administrativo-Financeira

Código: 09.01.12.122

Programa: 0047 – Prog. Mel. e Infraestrutura das Unidades Educacionais

Ação: 1215 – Desapropriações – ADM

Produto: Terreno

Unidade: Unidade                         

Valor Próprio (2021): R$ 8.000.000,00

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica

Código: 09.03.12.361

Programa: 0047 – Prog. Mel. e Infraestrutura das Unidades Educacionais

Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs

Produto: Terreno

Unidade: Unidade                         

Valor Próprio (2021): R$ 1.220.000,00                  

Art. 4º Para atender o disposto no artigo 3º desta Lei, ficam reduzidas no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei no 8.485, de 18 de outubro de 2017, as seguintes ações:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica

Código: 09.03.12.365

Programa: 0049 – Programa Educação Infantil

Ação: 2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP

Produto: Criança Beneficiada

Unidade: Unidade                     

Valor Próprio (2021): R$ 4.220.000,00

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica

Código: 09.03.12.365

Programa: 0049 – Programa Educação Infantil

Ação: 2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP

Produto: Criança Beneficiada

Unidade: Unidade                     

Valor Próprio (2021): R$ 5.000.000,00

Art. 5º Ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 8.882, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2021, as seguintes ações:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 01 – Diretoria Administrativo-Financeira

Código: 09.01.12.122

Programa: 0047 – Prog. Mel. e Infraestrutura das Unidades Educacionais

Ação: 1215 – Desapropriações – ADM

Und.Medida: Unidade

Qde: 01

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAOL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica

Código: 09.03.12.361

Programa: 0047 – Prog. Mel. E Infraestrutura das Unidades Educacionais

Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs

Und.Medida: Unidade

Qde: 01

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em      de               de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
25 May 2021 15:32
Ofício de Sanção de Lei 12/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
20 May 2021 16:07
Ofício de Sanção de Lei 12/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
06 May 2021 18:25
Ofício Executivo 532/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios