Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8254/2021
Dados do Documento
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Data do Documento04/05/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.882, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (LDO).
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SituaçãoArquivado em 06/05/2021
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Sessão
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Processo13/1223
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.882, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (LDO). |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento da Administração Direta no valor de R$ 9.220.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0901 – Diretoria Administrativo-Financeira
Projeto 09.01.12.122.0047.1215 - Desapropriações - ADM
Modalidade 4.4.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 8.000.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
0903 – Diretoria de Educação Básica
Projeto 09.03.12.361.0047.1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs
Modalidade 4.4.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 1.220.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Projeto 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educ. Infantil - PNAEC
Modalidade 3.3.90 (229) Aplicações Diretas R$ 4.220.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Projeto 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educ. Infantil - PNAEP
Modalidade 3.3.90 (240) Aplicações Diretas R$ 5.000.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei nº 8.485, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021, as seguintes ações:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Diretoria Administrativo-Financeira
Código: 09.01.12.122
Programa: 0047 – Prog. Mel. e Infraestrutura das Unidades Educacionais
Ação: 1215 – Desapropriações – ADM
Produto: Terreno
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 8.000.000,00
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica
Código: 09.03.12.361
Programa: 0047 – Prog. Mel. e Infraestrutura das Unidades Educacionais
Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs
Produto: Terreno
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 1.220.000,00
Art. 4º Para atender o disposto no artigo 3º desta Lei, ficam reduzidas no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei no 8.485, de 18 de outubro de 2017, as seguintes ações:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica
Código: 09.03.12.365
Programa: 0049 – Programa Educação Infantil
Ação: 2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP
Produto: Criança Beneficiada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 4.220.000,00
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica
Código: 09.03.12.365
Programa: 0049 – Programa Educação Infantil
Ação: 2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP
Produto: Criança Beneficiada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2021): R$ 5.000.000,00
Art. 5º Ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 8.882, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2021, as seguintes ações:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Diretoria Administrativo-Financeira
Código: 09.01.12.122
Programa: 0047 – Prog. Mel. e Infraestrutura das Unidades Educacionais
Ação: 1215 – Desapropriações – ADM
Und.Medida: Unidade
Qde: 01
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAOL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica
Código: 09.03.12.361
Programa: 0047 – Prog. Mel. E Infraestrutura das Unidades Educacionais
Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs
Und.Medida: Unidade
Qde: 01
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1223