Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8253/2021
Dados do Documento
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Data do Documento13/04/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE RUA HENRIQUE GRIEBEL, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL.
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SituaçãoArquivado em 15/04/2021
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Sessão
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Processo1/1976
DENOMINA DE RUA HENRIQUE GRIEBEL, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º É denominado com o mesmo nome de Rua Henrique Griebel – anteriormente denominada pela Lei nº 2.302, de 17 de novembro de 1977 – o prolongamento da referida via pública em mais 347,00 metros, descrito em vários desmembramentos aprovados, totalizando 1.167,00 m (mil e cento e sessenta e sete metros) de extensão e término no virador da Rua Zila Ferreira Blum, conforme planta de desmembramento aprovado em nome de Atilano Junk Laffin e outros, e localizada no Bairro Itoupava Central.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 1/1976