Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8229/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/05/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaCLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 01/06/2021
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Sessão
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Processo18/1256
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a deficiência monocular no âmbito do Município de Blumenau.
Parágrafo único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência, previstos na legislação municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1256
Arquivado