Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8229/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/05/2021
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 01/06/2021
  1. Processo
    18/1256
  CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a deficiência monocular no âmbito do Município de Blumenau.

Parágrafo único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência, previstos na legislação municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Arquivado
29 Jun 2021 15:26
Ofício de Sanção de Lei 15/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
24 Jun 2021 16:33
Ofício de Sanção de Lei 15/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
01 Jun 2021 19:28
Ofício Executivo 643/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios