Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 7938/2019
Dados do Documento
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Data do Documento17/02/2021
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O “PROGRAMA IR DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 19/02/2021
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Sessão
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Processo18/1112
INSTITUI O “PROGRAMA IR DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Blumenau, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.
Art. 2º O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos:
I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população.
Art. 3º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas.
Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1112