Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Resolução 588/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/12/2020
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ANEXO II, ALTERA DISPOSITIVOS NO ANEXO IV, EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ANEXO I E ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.
  4. Situação
    Arquivado em 17/12/2020
  1. Processo
    16/806
  EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ANEXO II, ALTERA DISPOSITIVOS NO ANEXO IV, EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ANEXO I E ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.

MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam extintos no Anexo II da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, 15 (quinze) cargos de Coordenador Político, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º Ficam extintas as atribuições dos cargos mencionados no art. 1º, previstas no Anexo IV da Resolução nº 423/2013.

Art. 3º Ficam extintos no Anexo I da Resolução nº 423/2013, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – Administrador;

II – 2 (dois) cargos de Agente Legislativo (Especialidade Área Administrativa);

III – 3 (três) cargos de Agente Legislativo (Especialidade Área Legislativa);

IV – 13 (treze) cargos de Auxiliar Legislativo;

V – 1 (um) cargo de Assistente Legislativo (Especialidade Recepcionista/Telefonista);

VI – Assistente Social;

VII – 3 (três) cargos de Contador;

VIII – 1 (um) cargo de Motorista Parlamentar;

Art. 4º Ficam extintas as atribuições dos cargos de Administrador, Assistente Social e Contador, previstas no Anexo III da Resolução nº 423/2013.

Art. 5º Os incisos do art. 60 da Resolução nº 423/2013 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 60. [...]

I – Agente Legislativo – Especialidade Área Administrativa;

II - Agente Legislativo – Especialidade Área Legislativa;

III – Agente Legislativo – Especialidade Área de Informática;

IV – Agente Legislativo – Especialidade Área de Recursos Humanos;

V – Agente Legislativo - Especialidade Área de Protocolo e Cerimonial;

VI – Auxiliar Legislativo;

VII – Auxiliar Legislativo – Especialidade Operador de Áudio (em extinção);

VIII – Assistente Legislativo – Especialidade Recepcionista/Telefonista;

IX – Jornalista (em extinção);

X – Motorista Parlamentar:

XI– Motorista Oficial (em extinção);

XII – Procurador.” (NR)

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
 


Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente
 

Bruno Cunha
Vice-Presidente
 

Almir Vieira
1º Secretário
 

Gilson de Souza
2º Secretário
 

 

Arquivado
17 Dec 2020 18:32
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Resolução 588/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
17 Dec 2020 14:56
Parecer 2/2020 do(a) Projeto de Resolução 588/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização