Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Resolução 588/2020
Dados do Documento
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Data do Documento17/12/2020
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ANEXO II, ALTERA DISPOSITIVOS NO ANEXO IV, EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ANEXO I E ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.
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SituaçãoArquivado em 17/12/2020
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Sessão
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Processo16/806
EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ANEXO II, ALTERA DISPOSITIVOS NO ANEXO IV, EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ANEXO I E ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam extintos no Anexo II da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, 15 (quinze) cargos de Coordenador Político, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Ficam extintas as atribuições dos cargos mencionados no art. 1º, previstas no Anexo IV da Resolução nº 423/2013.
Art. 3º Ficam extintos no Anexo I da Resolução nº 423/2013, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Administrador;
II – 2 (dois) cargos de Agente Legislativo (Especialidade Área Administrativa);
III – 3 (três) cargos de Agente Legislativo (Especialidade Área Legislativa);
IV – 13 (treze) cargos de Auxiliar Legislativo;
V – 1 (um) cargo de Assistente Legislativo (Especialidade Recepcionista/Telefonista);
VI – Assistente Social;
VII – 3 (três) cargos de Contador;
VIII – 1 (um) cargo de Motorista Parlamentar;
Art. 4º Ficam extintas as atribuições dos cargos de Administrador, Assistente Social e Contador, previstas no Anexo III da Resolução nº 423/2013.
Art. 5º Os incisos do art. 60 da Resolução nº 423/2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 60. [...]
I – Agente Legislativo – Especialidade Área Administrativa;
II - Agente Legislativo – Especialidade Área Legislativa;
III – Agente Legislativo – Especialidade Área de Informática;
IV – Agente Legislativo – Especialidade Área de Recursos Humanos;
V – Agente Legislativo - Especialidade Área de Protocolo e Cerimonial;
VI – Auxiliar Legislativo;
VII – Auxiliar Legislativo – Especialidade Operador de Áudio (em extinção);
VIII – Assistente Legislativo – Especialidade Recepcionista/Telefonista;
IX – Jornalista (em extinção);
X – Motorista Parlamentar:
XI– Motorista Oficial (em extinção);
XII – Procurador.” (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
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Processo 16/806
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização